Do Site: Professores de Caruaru

Veja os principais pontos do novo projeto de lei da prefeitura de Caruaru que busca "valorizar" a categoria.

Existe um problema grave com o projeto, ele não altera o PCCDR, mas quer Alterar artigos que estão nele como:
- Carga horaria
- Avaliação do servidor público
- Aula Atividade ( nomearam no projeto Planejamento pedagógico)

Art 2º

Sem duvida um dos mais polêmico. Cita que o professor pode ser um "colaborador" para ministrar aulas em áreas que tenha "afinidade" e para isto, tenha formação adequada ou "capacitação".

Só quem pode ministrar aulas em uma determina disciplina é o professor concursado para aquela área, NENHUM professor pode dar aulas em outra disciplina que não a do concurso que fez.
Nem tão pouco, um professor concursado para um disciplina e "capacitado" para outra, pode assumir a cadeira.


O que a prefeitura entende por "capacitado"?

Só quem pode ministrar aulas de uma disciplina é o professor graduado na área e aprovado em concurso.
Com este artigo a prefeitura, a prefeitura dificulta a convocação de novos concurso, colocando professores que não são concursados na área para assumirem vagas na qual não foram concursados.

No art. 2º
§3
Diz que a secretaria vai estabelecer um quantitativo de alunos por sala através de uma normativa.
O Supremo Tribunal Federal publicou Acórdão onde o limite máximo é:
15 alunos - educação infantil
30 alunos - ensino fundamental

O Art 3º estabelece critérios para distribuição das aulas nas escolas.
Professor 1
Devem ser distribuídas as turmas conforme o tempo de serviço na unidade, o mais antigo tem a prioridade.
Professor 2
As aulas devem ser distribuídas conforme o tempo de serviço na unidade e na disciplina.
- o desempate para o professor 2 será a idade e a titulação.

O polêmico artigo 4 diz que os professores pode assumir as aulas que sobram, seguindo o artigo segundo, que permite "afinidade" e "Capacitação". LIMITANDO o professor a ensinar apenas 3 disciplinas.
Um ponto absurdo,o parágrafo 3 diz que o professor que possuir TRÊS habilitações poderá assumir as aulas.
Como? Se ele só é concursado por uma disciplina. Para dar aulas de três disciplinas ele precisaria de três concursos, o que é ilegal!

O parágrafo 3 diz que quando não houver professor habilitado, os outros professores que possuírem mais de uma habilitação, deverão assumir.
Ilegal, se não existe professor para a disciplina, concurso!

O Art 7º tem outra polêmica.
Como a prefeitura não paga as aulas atividades para o professor 1, resolveu "beneficiar". Agora o professor 1 terá um dia de planejamento pedagógico no horário de aula, fora da sala de aula.
O professor 1 vai continuar pagando aula atividade sem receber por isso.
Quem assume as aulas nestes dias de planejamento é a equipe de supervisores escolares, entre outros funcionários.

O art 10 diz que a secretaria de educação deve entregar os diários de classe aos professores até 30 de março e todos os registros feitos em "documentos avulsos" serão anexados ao diário.
Não chegando ate 30 de março, cada dia de atraso será revertido em um dia a mais para entrega após o final do ano.
Se a secretaria atrasar 2 meses após 30 de março, os professores terão direito de entregar os diários em fevereiro do ano seguinte...

O Art 12 caba com as aulas excedentes....

Art 13 cria o NATE, uma especie de IQE com mais funções.
Art 14 Cria a patrulha escolar.

Os Artigos 26 e 27 tratam de irregularidades cometidas pelos professores, e os procedimentos a serem adotados. Todos os relatórios só podem ser encaminhados a secretaria de educação se passarem pelo conselho escolar.

Do artigo 28 ao 36, são tratadas as questões de assédio moral.

Se esta lei de "Valorização" fora provada, ela vai regulamentar que um professor que é concursado em uma área, ministre aulas de outras disciplinas, chegando até a 3, com os critério de "afinidade" e "capacitação". Restringe o direito a novos concursos, pois um professor que não foi concursado para tal, esta assumindo a vaga. O que é uma prática ilegal e sem regulamentação, passará a ser Lei!

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