O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à secretaria municipal de Educação de Caruaru que, no prazo de 30 dias, promova uma série de ajustes quanto à merenda escolar, observando a política nacional de alimentação escolar, com o fornecimento dos grupos alimentares consistentes em leguminosas, cereais, tubérculos e raízes, leite e derivados, carnes e ovos, frutas e hortaliças. Dentro do mesmo prazo, o município também deverá adotar um sistema de controle interno efetivo da distribuição da merenda escolar, garantindo que os grupos alimentares cheguem às escolas.

De acordo com a promotora de Justiça Silvia Amélia de Melo Oliveira, um inquérito civil foi instaurado para apurar irregularidades, denunciadas pela Comissão Parlamentar do município, no fornecimento de merenda das escolas da zona rural de Caruaru. Após realizar visitas às escolas municipais, a equipe técnica em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru (1ª PJDC) elaborou, no dia 29 de julho, um relatório técnico no qual consta a persistência das irregularidades denunciadas.
“O artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº11.947/2009, estabelece como diretriz da alimentação escolar o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica”, argumentou a promotora de Justiça no texto da recomendação.
A secretaria de Educação de Caruaru deve, ainda: aumentar a diversidade e a quantidade dos produtos hortifrúti fornecidos às escolas municipais, de modo a garantir a qualidade da merenda e o cumprimento da regularidade do cardápio; fornecer, em quantidade suficiente, frutas, polpas, derivados de leite, cereais, ovos, carne, inhame, macaxeira, soja, dentre outros, indicados pela política de alimentação escolar, fazendo cumprir o cardápio previsto; e orientar os gestores das escolas a manterem, em arquivo próprio, as notas de entrega dos produtos correspondentes à merenda escolar.
Caso a recomendação não seja atendida, o MPPE adotará as medidas necessárias para sua implementação, inclusive com a responsabilização daquele que não lhe der cumprimento.

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