Em decisão liminar em sede de Mandado de Segurança, o SISMUC Regional, conseguiu junto à 1ª Vara da Fazenda Pública, o pagamento e a garantia do adicional de 1/3 de férias aos professores da municipalidade, uma vez que o ex-gestor do Município, havia pago de forma aleatória apenas alguns professores, em detrimento a grande maioria, de acordo com a assessoria do sindicato.
Segundo o Presidente do SISMUC Regional, Eduardo Mendonça, “É a vitória de um direito, de uma garantia que não precisava buscar judicializar, mas infelizmente nem todo gestor tem essa sensibilidade, daí temos que bater a porta da Justiça. Ainda bem que o Juiz teve o discernimento que o direito é bom, líquido e certo”, disse.
E dispara: “estamos entrando em outra gestão e esperamos sinceramente que os entendimentos sejam diferentes em relação ao ex-prefeito, porque direito é direito, e estes devem ser sacramentados sem termos que buscar sempre o judiciário”, concluiu.
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