Mais uma vez a Prefeitura de Caruaru tenta lançar uma nuvem de fumaça quando diz que o pagamento do 1/3 de férias dos professores da Rede Municipal de Ensino foi normal, visto que, o Departamento Jurídico do SISMUC REGIONAL informou que dezenas de servidores procuraram o sindicato para ter conhecimento da documentação necessária para buscar o pagamento judicialmente, já que não receberam no tempo devido que era até o final de dezembro de 2014.

            A Constituição é clara quando diz que o 1/3 de férias tem que ser pago um mês anterior ao das férias. Já prevendo o que aconteceu nos últimos quatro anos, o sindicato entrou na justiça e conseguiu um mandado de segurança obrigando a prefeitura a efetuar o pagamento e mesmo assim a prefeitura pagou aleatoriamente a uma pequena parte dos professores, enquanto a grande maioria não recebeu.

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