Após recurso impetrado pelo SISMUC REGIONAL, onde se discutiu a legítima representação dos professores nos municípios inclusive no Município de Caruaru, depois de idas vindas, o Tribunal Regional do Trabalho, decidiu pelo placar unânime de 3 a 0 que o SiSMUC e não o SINDUSPROM é o único e legítimo representante de todos os servidores públicos, bem como, todos os trabalhadores em educação dos Municípios em tela.