Como anunciado pelo Deputado Federal João Henrique Caldas JHC (PSB), durante a Audiência pública realizada em Maceió, que contou com mais de dois mil Professores, uma das medidas que estavam sendo tomadas para garantir a destinação correta dos precatórios, com o apoio do congressista João Caldas, presidente do PSC em Alagoas, era o ingresso da ADPF 528 (Descumprimento de Preceito Fundamental).
O TCU suspendeu cautelarmente o uso de verbas de precatórios do Fundef. A medida impacta Estados e Municípios beneficiários de precatórios da União na complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou entre 1998 e 2006.
A cautelar suspende o uso de recursos desses precatórios no pagamento a professores ou quaisquer servidores públicos até a conclusão da análise, no TCU, sobre a destinação correta para essas verbas.
Uma vitória, ainda que parcial, para a Educação, os Professores e a Comissão Externa da Câmara. Se antes existia um indicativo de que os Prefeitos poderiam usar os recursos dos precatórios do FUNDEF, ainda que na Educação, da forma que bem entendessem, agora isso já não é mais possível, o próprio Tribunal de Contas da União voltou atrás na decisão, e determinou a suspensão do uso das verbas de precatórios do Fundef.
A 1ª seção do STJ irá definir se é possível o destaque de valores referentes ao pagamento de honorários advocatícios em processo que discute verbas do Fundef.
No caso, a União foi condenada a pagar as diferenças não repassadas ao município de Livramento/PE destinadas ao Fundef, hoje Fundeb, fundo de recursos para ensino fundamental e a valorização do magistério.